O renomado advogado criminalista José Pedro Said Júnior atua há mais de 30 anos no ramo jurídico. Inaugurou, em 1992, o escritório de advocacia Said & Said na cidade de Campinas, onde tornou-se um expoente prestigiado na profissão na região e em todo o país, desse modo, reunindo amplo conhecimento e experiência no assunto, convidamos o Dr. José Pedro Said Júnior para discorrer sobre um tema muito importante no ramo jurídico: a diferença entre Direito Penal e Direito Processual Penal. Dessa maneira, se você deseja saber mais sobre o assunto, acompanhe o artigo.
O papel do advogado criminalista
Em primeiro lugar, o Dr. José Pedro Said Júnior fala sobre o papel de atuação do advogado criminalista, pois trata-se de um tema igualmente proeminente. Desse modo, pode-se dizer que os advogados criminais particulares atuam em processos criminais, onde seu papel é defender os interesses do cliente, em consonância com as leis vigentes no país, uma vez que todos cidadãos brasileiros possuem direito à defesa, desse modo, pode-se dizer que um advogado criminalista é um garantidor de direitos, pois atua veemente fiscalizando a legalidade do processo penal, desmitificando, assim, falácias e preconceitos contra a profissão.
O que é Direito Penal?
O Dr. José Pedro Said Júnior explica que o Direito Penal é a parte do Direito Público que regula o poder punitivo do Estado. Portanto, o Direito Penal permeia pautas amplas e discussões proeminentes, por exemplo, comportamentos humanos considerados indesejáveis, de certa gravidade e de reprovação social, capazes de comprometer a convivência social, dentre outros. Dessa maneira, respeitando os princípios constitucionais e leis vigentes, as penas impostas aos infratores também dependem diretamente do Direito Penal.
Direito Processual Penal e sua diferença em relação Ao Direito Penal
Já o Direito Processual Penal, de maneira objetiva, trata-se da regulação da aplicação dessas normas por parte do Estado, isto é, o Direito Processual Penal forma um conjunto de preceitos e diretrizes que visam garantir e regular a aplicação jurisdicional do Direito Penal, conceito abordado acima. Desse modo, José Pedro Said Júnior explica que o Direito Penal é constituído pelas normas que definem os princípios jurídicos que definem as condutas criminosas, regulam os seus institutos, e cominam as sanções correspondentes, enquanto o Direito Processual Penal refere-se ao instrumento através do qual pode ser imposta uma pena em função de um delito.