Canetas emagrecedoras no SUS: Conitec recebe pedido para analisar incorporação dos medicamentos

Redação Globo Brasil
Redação Globo Brasil 5 Min de leitura
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O Ministério da Saúde protocolou em 24 de setembro de 2026 um pedido para que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) avalie a inclusão de medicamentos à base de semaglutida e liraglutida no SUS. A solicitação abre uma etapa de análise, mas não significa que as chamadas canetas emagrecedoras já estejam disponíveis gratuitamente para toda a população.

Segundo o Ministério da Saúde, a ampliação da concorrência no mercado brasileiro contribuiu para uma redução aproximada de 70% nos preços desses produtos em menos de um ano. A queda no custo foi apontada como um dos fatores que permitiram a abertura da discussão sobre uma eventual incorporação ao sistema público.

Pedido ainda será avaliado pela Conitec

A Conitec deverá analisar as evidências clínicas relacionadas aos medicamentos, o impacto financeiro para o SUS e as condições para um eventual uso na rede pública. Também devem ser considerados critérios de acesso e protocolos específicos, que poderão definir quais pacientes seriam elegíveis caso a incorporação seja aprovada.

As informações disponíveis não indicam uma liberação imediata nem uma distribuição ampla das canetas nas unidades de saúde. Em 17 de setembro de 2026, o ministro da Saúde havia afirmado que a disponibilização dependeria da realização de estudos e da elaboração de um protocolo clínico. A declaração foi registrada pelo Ministério da Saúde.

A relação de tecnologias demandadas e em avaliação pode ser acompanhada na página oficial da Conitec. A comissão é responsável por examinar tecnologias em saúde antes de uma possível decisão de incorporação ao SUS, considerando aspectos técnicos, clínicos e econômicos.

Quem poderá ter acesso, se houver aprovação?

O eventual acesso não deverá ser definido apenas pelo interesse em perder peso. De acordo com o Ministério da Saúde, a possível incorporação deverá priorizar pessoas para as quais o controle da obesidade possa reduzir complicações, melhorar a qualidade de vida ou evitar procedimentos de maior complexidade.

Essa abordagem diferencia o tratamento da obesidade, reconhecida como uma condição de longo prazo, do uso dos medicamentos com finalidade exclusivamente estética. A pasta informa que a prevalência da obesidade no Brasil passou de 11,8% em 2006 para 25,7% em 2024. O avanço da condição tem consequências sobre a saúde da população, a qualidade de vida, a produtividade e os gastos do sistema público.

Entre os medicamentos citados no pedido estão a semaglutida e a liraglutida, substâncias pertencentes ao grupo dos agonistas de GLP-1. A eventual oferta no SUS dependerá da avaliação da Conitec e das regras que venham a ser estabelecidas para indicação, acompanhamento e distribuição.

Estudo no Rio Grande do Sul avalia uso da semaglutida

Como parte do processo de análise, o governo conduz um estudo no Grupo Hospitalar Conceição (GHC), em Porto Alegre. A pesquisa envolve cerca de 250 pacientes do SUS com obesidade grave ou com obesidade associada a outras doenças.

O objetivo é avaliar aspectos clínicos, operacionais e econômicos do uso da semaglutida em pessoas que possuem indicação ou estão na fila para cirurgia bariátrica. A iniciativa pode fornecer informações para a definição de critérios de uso e ajudar a dimensionar os efeitos de uma eventual política pública voltada a esse grupo.

O Ministério da Saúde também informou que 25 canetas emagrecedoras estavam registradas no Brasil, sendo 14 aprovadas em 2026. A pasta afirma que o país passou a contar com uma das maiores variedades de produtos desse tipo, incluindo versões nacionais e medicamentos genéricos.

Uso sem orientação pode trazer riscos

A possível incorporação ao SUS não elimina a necessidade de avaliação médica. Medicamentos agonistas de GLP-1 devem ser utilizados com indicação e acompanhamento profissional, e a compra de produtos sem registro sanitário representa um risco adicional para os pacientes.

Em setembro de 2026, a Anvisa proibiu a importação, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso de uma caneta denominada T36. A decisão ocorreu porque o produto não tinha registro e não havia sido submetido à avaliação de segurança e eficácia no Brasil.

Por enquanto, portanto, o cenário é de avaliação, não de distribuição geral. O pedido apresentado pelo Ministério da Saúde inicia uma discussão sobre a sustentabilidade financeira e os critérios clínicos para um possível fornecimento público. A decisão final dependerá das análises da Conitec e das etapas posteriores previstas para a incorporação de tecnologias ao SUS.

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