Navegando pelas novas águas tributárias: o impacto da reforma na imunidade das entidades beneficentes e o papel do CEBAS

Lia Xan
Lia Xan 7 Min Read
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Renzo Bahury de Souza Ramos

Conforme o tributarista Renzo Bahury de Souza Ramos, a Emenda Constitucional 132/2023 representa uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro, com o objetivo de simplificar e modernizar a legislação tributária. Inspirada no modelo europeu de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), a EC 132/23 introduz dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unifica o ISS e o ICMS, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui o PIS e a Cofins. A Lei Complementar PLP 68/24, que está em tramitação no Senado, irá regulamentar essas novas regras e detalhar sua aplicação. 

Este artigo aborda as implicações dessas mudanças para as entidades beneficentes certificadas com o CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social), destacando como a reforma tributária afetará essas organizações e o que elas devem fazer para continuar usufruindo das imunidades tributárias.

Leia para saber mais!

Como a reforma tributária afeta as entidades beneficentes?

A EC 132/23 trouxe mudanças importantes para o sistema tributário, incluindo a criação dos novos tributos IBS e CBS. Para as entidades beneficentes que possuem o CEBAS, a reforma prevê que essas organizações continuarão a usufruir de imunidades tributárias, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pelo Código Tributário Nacional (CTN). O artigo 149-B da Constituição Federal especifica que tanto o IBS quanto a CBS observarão as mesmas regras em relação a fatos geradores, bases de cálculo e imunidades. No entanto, o parágrafo único desse artigo destaca que a imunidade prevista no artigo 150, VI, não se aplica ao IBS e CBS, o que implica que as entidades sem a certificação CEBAS terão que atender a novos critérios para obter essa imunidade.

Como expõe Renzo Bahury de Souza Ramos, as organizações certificadas com o CEBAS devem continuar a cumprir os requisitos estabelecidos pelo art. 14 do CTN para manter a imunidade em relação ao IBS e à CBS. Apesar da unificação dos tributos, os requisitos para a imunidade permanecem similares aos anteriores. Além disso, a reforma não altera a Lei Complementar 187/21, que regula a certificação das entidades beneficentes, nem o decreto regulamentador 11.791/23. Isso significa que, para continuar isentas de contribuições à seguridade social, as entidades devem continuar oferecendo serviços nas áreas de educação, saúde e assistência social, conforme estabelecido na LOAS e nas demais legislações pertinentes.

Qual o papel da certificação CEBAS na nova estrutura tributária?

Com a introdução do IBS e da CBS, a importância da certificação CEBAS se torna ainda mais relevante para as entidades beneficentes. Embora a reforma tributária tenha introduzido novos tributos, a manutenção do CEBAS é crucial para garantir a imunidade em relação à Cota Patronal e outras contribuições destinadas à seguridade social. As organizações devem continuar a formalizar seus pedidos de concessão e renovação do CEBAS, seguindo os procedimentos estabelecidos pela LC 187/21 e outras normativas relacionadas. O certificado continuará a desempenhar um papel vital, para assegurar a imunidade tributária e fortalecer a posição das entidades junto a doadores, patrocinadores e à Administração Pública.

Além disso, as entidades devem se preparar para eventuais alterações no PLP 68/24 e acompanhar o progresso das regulamentações relacionadas. A participação ativa no processo legislativo é essencial para garantir que os interesses das organizações beneficentes sejam representados e protegidos. Conforme evidencia Renzo Bahury de Souza Ramos, com a implementação gradual da EC 132/23 a partir de 2026, é fundamental que as instituições estejam bem informadas e preparadas para as mudanças que virão, a fim de assegurar a continuidade de seus serviços e a manutenção das imunidades tributárias que recebem atualmente.

Impacto da reforma tributária nas operações e estratégias das entidades beneficentes

A reforma tributária, com a introdução do IBS e da CBS, exigirá que as entidades beneficentes revisem e ajustem suas operações e estratégias fiscais. As organizações deverão adaptar seus processos contábeis e fiscais para atender às novas exigências de apuração e pagamento desses tributos. Isso inclui a necessidade de novas ferramentas e sistemas para o controle e gestão do IBS e da CBS, garantindo que todas as transações estejam corretamente documentadas e em conformidade com as novas regras. A implementação dessas mudanças pode exigir investimentos adicionais e uma reestruturação das práticas internas, impactando diretamente a forma como as entidades gerenciam seus recursos e operam no dia a dia.

Ademais, a mudança no panorama tributário pode influenciar a estratégia de captação de recursos e parcerias das entidades beneficentes. Com a necessidade de demonstrar conformidade com as novas regras e manter a certificação CEBAS, as organizações poderão precisar reforçar sua transparência e comunicação com doadores e patrocinadores. É crucial que as entidades atualizem seus relatórios e demonstrações financeiras para refletir as mudanças tributárias e continuar a construir a confiança de seus stakeholders. A adaptação a essas novas condições será fundamental para garantir a continuidade dos financiamentos e a manutenção de parcerias estratégicas, permitindo que as organizações continuem a cumprir sua missão social com eficácia.

Como alude o tributarista Renzo Bahury de Souza Ramos, a reforma tributária, com a criação dos novos tributos IBS e CBS, traz significativas mudanças para o sistema tributário brasileiro. Para as entidades beneficentes certificadas com o CEBAS, a reforma representa tanto desafios quanto oportunidades. A continuidade da imunidade tributária dependerá do cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Código Tributário Nacional e da manutenção da certificação CEBAS. As organizações devem estar atentas às novas regulamentações e participar ativamente do processo legislativo para proteger seus interesses. 

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