Biometria obrigatória e cruzamento mais intenso de dados bancários e fiscais tornam a concessão do benefício assistencial mais rigorosa, tema acompanhado pelo advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, do Solino e Oliveira Advogados Associados
O Benefício de Prestação Continuada, conhecido pela sigla BPC ou pelo nome da lei que o instituiu, LOAS, é destinado a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. Ao longo de 2026, o processo de análise desse benefício passou por mudanças que tornaram a avaliação do INSS mais criteriosa, com maior cruzamento de dados bancários e cadastrais e exigência de identificação biométrica como medida de prevenção a fraudes. Para famílias que dependem do benefício ou que estão em processo de solicitação, entender essas mudanças ajuda a reduzir o risco de indeferimento por questões formais. É nesse tipo de análise, ligada aos critérios de concessão do benefício assistencial, que atua o advogado Pedro Francisco Guimaraes Solino, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados.
Quem tem direito ao BPC/LOAS e qual é o critério de renda
O benefício equivale a um salário-mínimo mensal e não exige contribuição prévia à Previdência Social, já que se trata de benefício assistencial, e não previdenciário. Para ter direito, o idoso ou a pessoa com deficiência precisa comprovar que a renda mensal familiar per capita é inferior a um quarto do salário-mínimo vigente, critério objetivo que serve como referência inicial de análise, mas que pode ser complementado pela avaliação de despesas essenciais e outras circunstâncias relevantes para a compreensão da real situação econômica da família, conforme apontado por atualizações recentes na forma de análise do INSS.
O que mudou no processo de análise em 2026
Entre as principais mudanças no processo de concessão está a exigência de identificação biométrica como medida de prevenção a fraudes, além do cruzamento mais intenso de dados bancários e fiscais do requerente e de seu núcleo familiar, com o objetivo de verificar a consistência entre a renda declarada e a movimentação financeira registrada. O INSS também passou a realizar revisões periódicas com maior frequência, o que exige atenção redobrada à manutenção atualizada dos dados no Cadastro Único para Programas Sociais, considerado um dos requisitos centrais tanto para a concessão quanto para a manutenção do benefício ao longo do tempo. Informações desatualizadas nesse cadastro, documentação médica incompleta nos casos de deficiência e inconsistências nos dados de renda estão entre os motivos mais frequentes de indeferimento apontados nesse novo cenário de análise. Para pessoas com deficiência, a avaliação segue considerando o modelo biopsicossocial, que analisa não apenas a condição médica em si, mas também as barreiras enfrentadas no convívio social, educacional e profissional, o que torna a qualidade dos relatórios apresentados tão relevante quanto o próprio diagnóstico.
Como reduzir o risco de indeferimento
Manter o Cadastro Único atualizado, reunir previamente a documentação que comprove a composição do grupo familiar e a renda de cada integrante, e, nos casos de pessoa com deficiência, apresentar laudos e relatórios médicos detalhados que descrevam a limitação funcional e seu impacto na vida diária são cuidados que tendem a reduzir o risco de indeferimento diante de uma análise mais rigorosa. Quando o pedido é negado, o requerente tem direito a apresentar recurso administrativo, etapa em que a identificação precisa do motivo do indeferimento costuma orientar a reunião de documentos complementares mais adequados ao caso. Vale lembrar que o BPC/LOAS não gera direito a décimo terceiro salário nem pode ser acumulado com outro benefício previdenciário ou assistencial, salvo exceções previstas em lei, características que o diferenciam das aposentadorias e pensões pagas pelo Regime Geral de Previdência Social.
A atuação do Dr. Pedro Francisco Guimarães Solino em pedidos de BPC/LOAS
É nesse contexto que Pedro Francisco Guimaraes Solino desenvolve parte de sua atuação em Direito Previdenciário junto ao Solino e Oliveira Advogados Associados. O trabalho nessa frente costuma envolver a análise da composição de renda familiar, a avaliação de laudos médicos em pedidos relacionados à deficiência e o acompanhamento de recursos administrativos diante de indeferimentos do INSS, sempre a partir da documentação disponível e das particularidades de cada núcleo familiar, dentro do posicionamento do escritório como banca voltada ao Direito Previdenciário e ao Direito do Consumidor.
Conclusão
O aperto nos controles de concessão do BPC/LOAS reforça a importância de manter em dia o Cadastro Único e de reunir, com antecedência, a documentação que comprove tanto a renda familiar quanto, quando aplicável, a condição de deficiência do requerente. Entender os critérios atuais de análise ajuda a família a se preparar melhor para o pedido e para eventuais revisões periódicas do benefício, sempre considerando que a concessão depende da avaliação individual de cada situação econômica e social apresentada ao INSS.