Leonardo Manzan comenta que um dos principais pilares da reforma tributária brasileira é a promessa de implantação da não cumulatividade ampla, especialmente com a substituição do ICMS, ISS, PIS e COFINS por novos tributos como o IBS e a CBS. Embora esse princípio busque simplificar a apuração dos impostos e eliminar a tributação em cascata, sua aplicação prática ainda suscita dúvidas e possíveis complexidades ocultas.
O que muda com a não cumulatividade ampla no novo sistema tributário?
A não cumulatividade ampla pretende permitir que os contribuintes aproveitem créditos sobre todos os bens e serviços adquiridos, independentemente de sua destinação ou do estágio da cadeia de produção. O tributarista Leonardo Manzan sugere que, em tese, isso elimina restrições existentes no modelo atual, como a vedação de créditos para insumos considerados secundários ou despesas operacionais indiretas.
Porém, o sucesso dessa proposta depende da regulamentação clara de quais créditos serão permitidos, bem como dos procedimentos para sua escrituração e fiscalização. Caso as normas infralegais imponham limites excessivos ou exijam controles complexos, a promessa de simplificação pode se transformar em mais uma camada de burocracia. Além disso, a falta de uniformidade entre os entes federativos pode comprometer a efetividade da aplicação desse princípio no IBS.
Riscos de litígios e a necessidade de segurança jurídica nos créditos tributários
Leonardo Manzan observa que a ausência de definições claras sobre os critérios de aproveitamento de créditos tributários poderá gerar insegurança jurídica e estimular a judicialização. Experiências anteriores com o PIS e a COFINS demonstram que interpretações divergentes entre Fisco e contribuinte sobre o conceito de “insumo” foram responsáveis por milhares de litígios.
No novo cenário, a expectativa é que a legislação complementar defina com objetividade os itens sujeitos a creditamento, o que pode evitar disputas prolongadas. No entanto, há receio de que o poder regulamentar seja usado para restringir, na prática, a amplitude do direito ao crédito, reproduzindo assim as distorções do sistema anterior sob uma nova roupagem.

Desafios operacionais na apuração e controle dos créditos no novo modelo
Para que a não cumulatividade ampla funcione, será necessário um elevado grau de organização contábil e fiscal por parte das empresas. Leonardo Manzan aponta que a correta escrituração de créditos exigirá sistemas de gestão integrados e atualizados com as novas exigências legais, o que representa um custo relevante, especialmente para micro, pequenas e médias empresas.
Outro aspecto importante é a compensação dos créditos acumulados em virtude de exportações ou aquisição de bens de capital. Caso o sistema não ofereça mecanismos ágeis e automáticos para o aproveitamento ou ressarcimento desses valores, o contribuinte poderá enfrentar problemas de fluxo de caixa e acúmulo de créditos irrecuperáveis — fenômeno que já ocorre no modelo atual.
Avanço ou complexidade disfarçada? O que esperar da implementação prática
Leonardo Manzan frisa que a eficácia da não cumulatividade ampla será medida pela capacidade do novo sistema de reduzir litígios, simplificar obrigações e garantir neutralidade tributária. Se bem implementada, pode representar um salto qualitativo na competitividade das empresas brasileiras, além de favorecer a transparência e a equidade fiscal.
Contudo, se a regulamentação vier acompanhada de novas exceções, limitações subjetivas ou exigências documentais excessivas, o cenário poderá reproduzir o mesmo ambiente de insegurança jurídica e ineficiência do regime anterior. A efetiva transição exigirá capacitação técnica tanto da administração tributária quanto dos contribuintes, além de fiscalização equilibrada e orientadora.
Conforme conclui Leonardo Manzan, a não cumulatividade ampla é, sem dúvida, uma das promessas mais ambiciosas da reforma tributária. Resta saber se ela será implementada com o rigor técnico e a clareza jurídica necessários para cumprir o que propõe: simplificar a tributação sobre o consumo e fortalecer o ambiente de negócios no Brasil.
Autor: Lia Xan